Como
funciona o processo de registro de uma Marca?
Qual é o sistema de
registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é
atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso
exclusivo só são adquiridos pelo registro.
Depósito
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar
o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais
estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, atos
normativos e nas resoluções administrativas. Toda pessoa que
exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de
marca.
Exame do Pedido
Apresentando o pedido, será o mesmo submetido a exame formal
preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado e
publicado na Revista da Propriedade Industrial, para
apresentação de eventuais oposições no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Decorrido o prazo de oposição, ou se interposta esta, findo o
prazo de manifestação será feito o exame, durante o qual
poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Se a exigência não for respondida, o pedido será
definitivamente arquivado. Caso contrário, ainda que a mesma não
seja cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á
prosseguimento ao exame.
Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou
indeferindo o pedido de registro.
Se a decisão for de indeferimento do pedido, caberá a
interposição de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias. A
decisão do recurso se dará pelo Presidente do INPI e, em havendo
a manutenção do indeferimento, encerrar-se-á a instância
administrativa.
Se deferido o pedido, não caberá recurso, devendo ser
efetuado e comprovado, através de protocolo do INPI, no prazo de
60 (sessenta) dias, o pagamento das retribuições relativas à
expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do
registro.
Findo o prazo mencionado, a retribuição poderá ainda ser
paga e comprovada, através de protocolo do INPI, dentro de 30
(trinta) dias, mediante o pagamento de retribuição específica,
sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Efetuado e comprovado o pagamento, é publicada a concessão do
registro, que poderá ser revista administrativamente, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias. O processo de nulidade poderá ser
instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa
com legítimo interesse; e será decidido pelo Presidente do INPI,
encerrando-se a instância administrativa.
A Lei prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser
proposta na esfera judicial, no prazo de 5 (cinco) anos, contados
da data da concessão do registro. A ação de nulidade poderá
ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo
interesse. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade,
determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do
uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.
Concessão do
Certificado do Registro
Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição
do titular na representação do INPI ou aos cuidados de seu
procurador, 60 (sessenta) dias após a publicação na RPI.
* A data da publicação do despacho, referente a concessão de
registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.
Qual é o tempo de duração
de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de
dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis
por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último
ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do
pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo
final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6
(seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição
adicional.