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Como funciona o processo de registro de uma Marca?

   

Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil? 

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.


Depósito

Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, atos normativos e nas resoluções administrativas. Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.


Exame do Pedido

Apresentando o pedido, será o mesmo submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado e publicado na Revista da Propriedade Industrial, para apresentação de eventuais oposições no prazo de 60 (sessenta) dias.

Decorrido o prazo de oposição, ou se interposta esta, findo o prazo de manifestação será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias.

Se a exigência não for respondida, o pedido será definitivamente arquivado. Caso contrário, ainda que a mesma não seja cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame.

Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

Se a decisão for de indeferimento do pedido, caberá a interposição de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão do recurso se dará pelo Presidente do INPI e, em havendo a manutenção do indeferimento, encerrar-se-á a instância administrativa.

Se deferido o pedido, não caberá recurso, devendo ser efetuado e comprovado, através de protocolo do INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.

Findo o prazo mencionado, a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada, através de protocolo do INPI, dentro de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Efetuado e comprovado o pagamento, é publicada a concessão do registro, que poderá ser revista administrativamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse; e será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

A Lei prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta na esfera judicial, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da concessão do registro. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.


Concessão do Certificado do Registro

Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI ou aos cuidados de seu procurador, 60 (sessenta) dias após a publicação na RPI.

* A data da publicação do despacho, referente a concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.


Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

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