O
que é marca?
Marca, segundo
a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível,
que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos,
de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos
mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o
registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI
que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei
da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.
Condições de validade
A marca deve
constituir em sinal visualmente perceptível;
Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de
distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir
produtos ou serviços dos demais, de procedêcia diversa;
A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições
legais, seja em função da sua própria constituição, do seu
caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
Natureza da marca
1.Quanto
à Origem
MARCA
BRASILEIRA:
Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada
no País.
MARCA ESTRANGEIRA:
a) Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não
domiciliada no País;
b) Aquela que, depositada regularmente em País vinculado à
acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização
internacional da qual o País faça parte, é também depositada
no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo
ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de
prioridade em relação à data do primeiro pedido.
2.Quanto
ao Uso:
As marcas,
quanto à sua utilização podem ser de produtos, de serviços,
coletivas ou de certificação.
MARCAS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS:
Aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos,
semelhantes ou afins, de origem diversa.
MARCAS COLETIVAS:
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de
membros de uma determinada entidade.
MARCAS DE
CERTIFICAÇÃO:
Aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
metodologia empregada.
Apresentação da marca
NOMINATIVA:
É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do
alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as
combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Exemplos : Augusto Dias; Adias2005
FIGURATIVA:
É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma
estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos
ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico,
etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o
ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele
representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no
requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa,
desde que compreensível por uma parcela significativa do público
consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.
EX:
MISTA:
É constituída pela combinação de elementos nominativos e
elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se
apresente de forma estilizada.
EX:
TRIDIMENSIONAL:
É constituída pela forma plástica (estende-se por forma plástica,
a configuração ou a conformação física) de produto ou de
embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e
esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Prazo de validade
O prazo de
validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da
data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do
titular por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será
extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.
Quais
são os direitos e deveres do titular?
A marca
registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o
território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em
uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Quando ocorre a perda
do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de
vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo
representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou
pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
Pessoa física pode
requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que
comprove a atividade exercida, através de documento
comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a
habilitação profissional diante do órgão ou entidade
responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.