Como
registrar uma Marca?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da
marca para saber se já existe alguma depositada ou registrada (s)
classe(s) pretendida(s). O pedido de marca deverá ser requerido
em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e
anexados determinados documentos e apresentados outros para
conferência, conforme for o caso. Para que se realize a busca ou
se efetive o depósito, o interessado deverá se dirigir a sede do
INPI ou a uma das Delegacias ou Representações do Órgão,
existentes nos estados brasileiros.
A marca só será reconhecida pelo INPI,
quando requerida para distinguir produto e/ou serviço que esteja
compreendido na atividade social da empresa requerente, de acordo
com a classificação de produtos e serviços instituída pelo Ato
Normativo nº 51 de 27/01/81.
A exigência legal de haver compatibilização entre os
produtos ou serviços assinalados no pedido de registro de marca,
com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pela empresa
requerente deve ser observada, obrigatoriamente, sob pena de
indeferimento do pedido ou de nulidade do registro.
Portanto, é indispensável a realização de um estudo para
o enquadramento do objeto social da empresa à classificação
própria do INPI, visando a elaboração do relatório com a
indicação de todas as classes em que a empresa requerente
poderá obter registro de marca.
A busca prévia é
obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é
aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o
depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de
verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada.
Essa busca pode ser solicitada na sede do INPI ou em uma das
Delegacias ou Representações existentes nos estados brasileiros
e custa R$20,00 para marca nominativa, R$30,00 para marca
figurativa, R$40,00 para marca mista e R$50,00 para a marca
tridimensional.
Faça sua solicitação de busca através de nosso atendimento
On Line.
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Realizadas as buscas e não havendo anterioridade impeditiva,
poderá ser efetivado o depósito do pedido de registro, nas
atividades do requerente.
A adequação da busca do nome a real categoria e
classificação da marca ao objeto social do requerente, é sem
dúvida aparte mais difícil de um Pedido de registro de
marca. É comum erros nesta adequação, levando inúmeros
depósitos de registro a um longo e demorado processo, e até
mesmo o arquivamento deste. Por este motivo, desenvolvemos um
sistema personalizado, que nos leva a ser uma das melhorias
assessorias do País.
Como acompanhar o
andamento dos processos?
O andamento dos processos deve ser acompanhado pela
publicação oficial, ou seja, a Revista da Propriedade Industrial
- RPI (formato em papel ou disquete), que pode ser solicitada à
sede do INPI no Rio de Janeiro ou em suas Delegacias e
Representações do órgão, existentes nos estados brasileiros.
Este é outro fator de grande percentual de perda e
arquivamento de processos de depósito de Marca. Muitos
requerentes fazem o pedido pessoalmente. Contudo, a perda de prazo
e um acompanhamento falho leva muitas vezes á esta perda. Em
nosso escritório, realizamos buscas semanais através de um
software personalizado.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA
Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou
depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca
idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou
serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de
precedência ao registro.
O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente
com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta
relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.
Qual é o tempo de
duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados
da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos
iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser
formulado durante o último ano de vigência do registro,
instruído com o comprovante do pagamento da respectiva
retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido
efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular
poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o
pagamento de retribuição adicional.
Qual é o custo do
registro?
Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa
inicial de R$ 260,00 correspondente ao depósito do pedido. Não
havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc),
deverá ser paga ao final do exame a taxa referente à proteção
do primeiro decênio no valor de R$ 430,00, além de R$ 95,00 pela
expedição do certificado de registro. Para microempresa e pessoa
física, os valores para depósito e primeiro decênio da marca
são reduzidos em 50%.